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Tudo sobre o uso do FGTS e suas regras!

  • Foto do escritor: Cinata Imóveis
    Cinata Imóveis
  • 4 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

por Maria Ricarte


Quer adquirir uma casa ou apartamento através do Fundo de Garantia, porém, não sabe como funciona? Fique tranquilo, pois vamos explicar como funciona e quais as suas regras!


Entenda o que é o FGTS:


O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma poupança feita pelo governo para o trabalhador de carteira assinada com um contrato CLT. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.


Esse valor só poderá ser retirado em casos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou para a compra de um imóvel.


É possível usar o FGTS na compra de um imóvel?


Sim, é possível! Antes de tudo, você deverá consultar o valor disponível no site da Caixa Econômica Federal (CEF), através do aplicativo ou diretamente na agência.


Com isso, você pode usar o FGTS para comprar à vista, dar entrada e financiar ou amortizar parcelas.


Quais as vantagens de usar o FGTS na compra de um imóvel?


Caso você tenha um valor alto de FGTS para receber, o ideal é usá-lo na compra do imóvel podendo ser como entrada ou aquisição total com FGTS!


Para isso ser possível é necessário um processo através da Caixa se for aquisição total pelo FGTS e se for apenas como entrada pode ser feito através de outro banco. O processo é igual ao de um financiamento, tem avaliação de Engenheiro e regras para utilizar.


Segue algumas regras para que você possa usar este benefício. Confira!


Regras para usar o FGTS:


O comprador que descumprir qualquer requisito, mesmo com um bom valor guardado, não poderá fazer a utilização. Confira quais as principais características necessárias para utilização:


  1. É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.

  2. Não pode ter financiamento ativo em nenhuma região;

  3. Você tem que residir ou trabalhar na cidade;

  4. Não pode ter nenhum contrato de compra e venda, promessa ou imóvel na planta.

  5. Você não pode ter imóvel na cidade onde reside ou trabalha e nem em cidades metropolitanas;

  6. O imóvel Não pode ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.

  7. No caso de proponentes Casados, se apenas um morar ou trabalhar na cidade onde pretendem adquirir o imóvel, ou regiões metropolitanas, é possível utilizar o saldo da Conta de FGTS dos dois.

 
 
 

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