Tudo sobre o uso do FGTS e suas regras!
- Cinata Imóveis
- 4 de fev. de 2021
- 2 min de leitura

por Maria Ricarte
Quer adquirir uma casa ou apartamento através do Fundo de Garantia, porém, não sabe como funciona? Fique tranquilo, pois vamos explicar como funciona e quais as suas regras!
Entenda o que é o FGTS:
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma poupança feita pelo governo para o trabalhador de carteira assinada com um contrato CLT. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Esse valor só poderá ser retirado em casos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou para a compra de um imóvel.
É possível usar o FGTS na compra de um imóvel?
Sim, é possível! Antes de tudo, você deverá consultar o valor disponível no site da Caixa Econômica Federal (CEF), através do aplicativo ou diretamente na agência.
Com isso, você pode usar o FGTS para comprar à vista, dar entrada e financiar ou amortizar parcelas.
Quais as vantagens de usar o FGTS na compra de um imóvel?
Caso você tenha um valor alto de FGTS para receber, o ideal é usá-lo na compra do imóvel podendo ser como entrada ou aquisição total com FGTS!
Para isso ser possível é necessário um processo através da Caixa se for aquisição total pelo FGTS e se for apenas como entrada pode ser feito através de outro banco. O processo é igual ao de um financiamento, tem avaliação de Engenheiro e regras para utilizar.
Segue algumas regras para que você possa usar este benefício. Confira!
Regras para usar o FGTS:
O comprador que descumprir qualquer requisito, mesmo com um bom valor guardado, não poderá fazer a utilização. Confira quais as principais características necessárias para utilização:
É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.
Não pode ter financiamento ativo em nenhuma região;
Você tem que residir ou trabalhar na cidade;
Não pode ter nenhum contrato de compra e venda, promessa ou imóvel na planta.
Você não pode ter imóvel na cidade onde reside ou trabalha e nem em cidades metropolitanas;
O imóvel Não pode ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.
No caso de proponentes Casados, se apenas um morar ou trabalhar na cidade onde pretendem adquirir o imóvel, ou regiões metropolitanas, é possível utilizar o saldo da Conta de FGTS dos dois.
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